O PL nº 3950/23 de autoria do deputado Luciano Alves prevê a não anotação da pontuação na CNH em caso de multa do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, quando se trata de situação eventual.
Todos estão sujeitos a imprevistos, como ter que desembarcar uma gestante prestes a dar a luz ou um paciente em casos de emergência.
A punição com a aplicação de multa é suficientemente pesada para aqueles que permanecem além do tempo na vaga ou que não fez uso do instrumento de pagamento, ainda que não tenha permanecido além do período previsto.
Multas aplicadas por falta de pagamento do uso vagas regulamentadas só passarão a ter anotação de pontuação no prontuário do infrator a partir da terceira infração cometida no intervalo de doze meses.
O projeto de Lei segue em fase de tramitação na casa de leis e poderá ser votado nos próximos dias.