O Projeto de Lei 2910/2020, que consiste em benefício com o objetivo de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em trâmite na Câmara dos Deputados. Denominado de Programa Seguro Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.
De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?
De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
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ter mais de dezoito anos de idade;
possuir CPF ativo;
não tenha emprego formal ativo;
renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
não esteja recebendo seguro-desemprego;
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.