Nesta semana, o governo mudou alguns critérios de concessão para o auxílio emergencial prorrogado. De acordo com o secretário especial adjunto da Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, o CPF está sendo utilizado no cruzamento de dados, delimitando a base de beneficiários do auxílio.
“Aconteceu realmente uma limitação”, disse o secretário, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (04). O custo mensal do auxílio emergencial caiu de R$ 50,8 bilhões a R$ 16,9 bilhões para o período de setembro a dezembro.
O valor do benefício, até a conclusão do pagamento da 5ª parcela, é de R$ 600. No entanto, o valor foi reduzido pela metade, sendo as próximas parcelas no valor de R$ 300. Gustavo Guimarães exemplificou que, agora, se o beneficiário tiver posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil, não receberá as próximas parcelas do auxílio emergencial.
Ainda, de acordo com o secretário, “outros cortes foram feitos com base no CPF”, complementando as mudanças que foram feitas para atender a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), para evitar fraudes.
Também foi informado pelo secretário, que um ajuste foi feito em relação aos beneficiários do Bolsa Família. Agora, quem está no cadastro do Bolsa Família voltará a receber o que tem direito pelo programa. Caso esse valor seja menor que R$ 300, apenas a diferença será paga através do auxílio emergencial.
Nesta terça-feira (01), o presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio será oficializada por meio de medida provisória e terá que ser aprovada por dep