projeto de Lei de autoria do deputado federal Luciano Alves,PL 3736/2023 tem como objetivo disciplinar corte do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água a todos os clientes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.
Afinal, ninguém deixa de pagar esses serviços simplesmente por irresponsabilidade ou má-fé, pois as consequências são dramáticas.
A suspensão de energia elétrica e água só poderá ocorrer de segunda-feira até quinta-feira, entre 8h e 13h para possibilitar o pagamento no mesmo dia em horário bancário.
Não poderá haver interrupção sem aviso prévio de pelo menos 3 (três) dias úteis por motivo de atraso no pagamento de contas de energia elétrica ou água.
Precisamos dar condições às pessoas de ter uma última chance de quitar seu débito antes de passar por tamanho constrangimento e desconforto. Ficar sem água e luz por alguns minutos já causa muitos danos, então o que dizer de passar dias? Vale destacar que, geralmente, são as famílias mais humildes que sofrem com a suspensão de energia elétrica e água.
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